Dupla Cidadania – Já pensou em tirar sua cidadania européia?
Por Karina Spooner
Num país tão miscigenado como o Brasil, ter descendência européia é um fato comum entre os cidadãos brasileiros. Espanhóis, Italianos, Portugueses, todos contribuíram em massa para a formação do que conhecemos como nossa população atual e, consequentemente, muitos de seus descendentes encontram-se na posição de requerer o direito de obter sua segunda nacionalidade, em função de seu laço familiar.
Mas, ao invés de encarar as burocracias de consulados, que contam com um altissimo volume de trabalho e poucos funcionários, o que muita gente está descobrindo é que existem soluções mais simples e rápidas.
Foi o que aconteceu com Taís Gabrieli Alves, 28 anos, natural de São Paulo. Após obter a posse da certidão de nascimento do seu bisavô, que era italiano, Taís deu entrada no seu pedido de cidadania junto ao Consulado Italiano de São Paulo, em 2002. Aguardava desde então seu processo ser analisado e, após mais de três anos de espera, apareceu a oportunidade de ir fazer um curso de inglês em Londres.
Ali ela ficou sabendo que seria mais fácil dar entrada no processo pela Itália e assim, com todos os documentos devidamente legalizados e retificados, ela entrou em contato com um escritório de advocacia local. Em menos de três meses sua cidadania foi concedida.
Casos como o de Taís estão se tornando cada vez mais comuns, afinal como ela mesma aponta ‘Não precisar de visto para entrar e trabalhar nos países pertencentes à União Européia é uma das grandes vantagens de se ter a cidadania italiana’.
Nossa equipe entrou em contato com o escritório mencionado pela entrevistada e você pode acompanhar abaixo nossa entrevista com o Dr. Rodrigo Melo, o advogado responsável por este processo
Oilondres: Dr. Rodrigo, primeiramente, acho que todo mundo tem a mesma dúvida: quem pode e quem não pode dar início ao processo de cidadania italiana?
A cidadania se transmite, a partir do ascendente italiano, de pai ou mãe aos filhos, como uma ‘corrente’, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna, ou seja: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.
OL. Os ‘ascendentes’ precisam estar vivos?
Não precisam estar vivos, basta a comprovação documental do parentesco entre o ascendente de origem italiana e o requerente que pretende obter a cidadania italiana.
OL. Por que é possível para herdeiros de cdadãos italianos entrarem com mo processo de cidadania?
A Itália adota como critério determinador para aquisição da nacionalidade o principio chamado Iuris Sanguinis (direito de sangue, parentesco), que considera como cidadão italiano aquele que possui ascendência de origem italiana, independente do lugar de nascimento, ao contrario do Brasil, que adotou o conceito Iuris Solis (direito de território), que é considerado brasileiro a pessoa que nasce em território brasileiro independente da nacionalidade de seus ascendentes.
OL. Qual a experiencia de voces nesse setor de cidadania?
Atuamos em processos de cidadania italiana há mais de 5 (cinco) anos, e nesse periodo obtivemos 100% dos nossos casos bem sucedidos. Residimos na Itália, mais especificamente na provincia de Vicenza, o que nos possibilita o acompanhamento pessoal em todos os processos, sem a intervenção de terceiros.
OL. Qual a vantagem de se tirar a cidadania pela Itália?
A vantagem é o tempo de conclusão do processo. Enquanto os consulados italianos no Brasil levam aproximadamente 10 anos para finalizar um processo, o reconhecimento da cidadania feito diretamente na Itália varia de 2 a 5 meses, levando em consideração vários aspectos, dentre eles, a escolha de um bom comune e o tempo que o consulado leva para responder os pedidos de “não renúncia”.
OL. Casados com italianos também possuem o direito?
Sim, desde que sejam casados há mais 3 anos se residentes fora da Itália ou 06 meses se residentes na Itália, no entanto esse tipo de procedimento è diverso daquele realizado por um descendente de italiano, è um pouco mais complexo e leva cerca de 2 anos para ser concluído.
OL. Quais foram as mudanças mais recentes na legislação?
A alteração mais significativa nas normas procedimentais do processo de cidadania ocorreu em 2007 que foi a substituição do burocrático permesso di soggiorno de breve duração pela dichiarazione di presenza emitida pela Questura. Esse novo procedimento, de certa forma veio em favor daqueles que pretendem um dia tirar a cidadania diretamente pela Italia.
OL.. Quais os procedimentos que devem ser tomados no Brasil para que seja possível o início do processo na Itália?
Os procedimentos preparatórios realizados no Brasil são essencialmente importantes para dar um bom andamento ao processo na Itália, evitando que ocorra posterior desperdício de tempo na vida da pessoa, bem como prejuízos financeiros irrecuperáveis. Para isso a pessoa deve ter muita atenção ao preparar seus documentos! Os documentos devem estar em perfeita ordem, ou seja, não possuir erros graves de grafia, estarem com firma reconhecida, traduzidos e legalizados (carimbados) pelo consulado italiano no Brasil. A nossa sugestão è que a pessoa não saia do Brasil com documentos NÃO LEGALIZADOS, pois a maioria dos comunes italianos não aceitam mais fazer a residência com documentos não legalizados. E sem residência não tem a cidadania! Destaco que os Consulados Italianos no Brasil só legalizam documentos de quem faz agendamento on-line no site do próprio consulado, nem mesmo documentos enviados pelos comunes de residência estão sendo legalizados pelos consulados. ATENCAO: Nao confundir LEGALIZACAO (carimbos do consulado) com TRADUCAO (mudança do idioma portugues para o italiano).
OL. Para finalizar, quais são os maiores cuidados que a pessoa deverá tomar?
O nosso conselho é que a pessoa esteja amparada por um profissional da área, no sentido de ser auxiliada em todas as etapas do processo, desde os atos preparatórios no Brasil até o inicio do processo na Italia. No entanto, a pessoa deve ter muita atenção ao escolher esses profissionais, que nem sempre são pessoas honestas. Não contrate uma pessoa sem indicações ou referencias, exija sempre um contrato de prestação de serviço e nunca efetue o pagamento total sem antes ter seu processo de cidadania concluído.
Se você está interessado em dar entrada no seu processo, procure nosso escritório no Brasil:
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